A norma regulamentadora 35 tem a finalidade de especificar os requisitos básicos e necessários para tratar a devida proteção para trabalhadora que exercer a sua profissão em elevada altura, envolvendo assim o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, garante a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos nas operações em altitude.
Como saber se o trabalho está sendo considerado em altura? Qualquer atividade que tenha o risco de cair mais de 2 m de altura inferior é considerada trabalho em altura.
Cair de grandes altitudes é uma das principais causas de morte de operários da construção. A NR 35 tem a finalidade de reduzir o número de acidentes. Portanto, a NR 35 exige que os empregadores forneçam aos seus trabalhadores:
- Treinamento através de um Curso de NR 35;
- Capacitação;
- EPI’s;
- Equipe de atendimento emergencial;
- Desenvolvimento de planejamento e execução das atividades.
O que é a NR 35?
Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida e integridade dos funcionários da empresa. Normas regulatórias foram desenvolvidas para alcançar esta garantia.
Portanto, toda atividade baseada em risco receberá um padrão específico para regular as condições necessárias para mitigar o risco.
NR 35 lida com operações em alta altitude. Todos sabemos que o trabalho em altura, a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho.
Portanto, a NR 35 traz consigo todos os procedimentos, os equipamentos e os dados de observação que são muito necessários para as operações em grandes altitudes.
Podemos enfatizar que uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e até fatais são as quedas causadas por trabalhadores de diferentes escalões. O risco de queda existe em diversos campos de atividade.
O desenvolvimento de amplos padrões regulatórios aplicáveis a todas as indústrias é uma importante ferramenta de referência para realizar essas tarefas com segurança.
A formulação de instrumentos normativos não significa abranger todas as condições existentes na realidade. No mundo há diversas realidades complexas e mutáveis, e há sempre novos regulamentos para o trabalho em altitude, levando sempre em consideração a saúde do trabalhador.
Os ambientes de trabalho como atividades de telefonia, transporte de veículos e cargas, transmissão e distribuição de energia, montagem e desmontagem estrutural, planta industrial e estocagem de materiais não podem ser excluídos.
Por mais detalhadas que sejam as medidas de proteção formuladas pelo Bureau Nacional, é impossível compreender as características de cada departamento.
Portanto, a formulação desta norma regulamentadora leva em consideração todos os aspectos da gestão da segurança e saúde ocupacional para todas as atividades realizadas em altura onde haja risco de queda.
É considerada uma norma geral e complementada por apêndices, incluindo as mais diversas atividades .
O princípio adotado pela norma é que o trabalho quando envolve altura é uma atividade que deverá ser sempre muito bem planejada de forma para evitar ao máximo a exposição dos trabalhadores aos riscos.
Esta norma recomenda que sejam tomadas medidas adequadas de acordo com a situação de trabalho, através da utilização de métodos e ferramentas de análise de risco (como autorizações de trabalho) e da utilização de regras de previsão de risco para garantir a segurança máxima.
Capacitação e treinamento
De acordo com a NR 35, os empregadores devem proporcionar aos seus empregados qualificação e treinamento para o trabalho em altura. O plano deve ser teórico e prático.
A carga horária mínima é de oito horas e deve ser concluída dentro do horário de trabalho. O curso poderá ser um Curso Online ou Presencial.
NR 35 tem um plano para determinação de qualificações e treinamento inclui pelo menos:
- Regras e regulamentos aplicáveis a operações em alta altitude;
- Análise de risco e condições de bloqueio;
- Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle de operações em alta altitude;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Equipamento de proteção individual para operações em grandes altitudes: seleção, inspeção, proteção e restrições de uso;
- Introduzir acidentes de trabalho típicos em alta altitude;
- Comportamento em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e conceitos de primeiros socorros.
Alerte sobre outros riscos
Além da própria altura, existem outros riscos associados ao trabalho dos funcionários. Tudo sempre deve ser levado em consideração para que não somente a altura desses funcionários seja observada, porém também todos os riscos que devem ser envolvidos dentro do ambiente de trabalho desses funcionários.
Se houver outros riscos relacionados, todos eles precisam ser tratados da mesma forma. Caso contrário, é como se apenas uma parte fosse afetada e a outra fosse ignorada.
É válido ressaltar que além desses requisitos, a NR 35 possui diversos procedimentos que deverão ser seguidos nos trabalhos em altura.
O cumprimento dos requisitos é muito importante com o objetivo de buscar prevenir os possíveis acidentes de trabalho, garantir assim a segurança do trabalhador em evitar que a empresa seja multada.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.