Para trabalhos em altura, exige-se treinamento, segurança e coragem, pois não é fácil exercer um serviço nas alturas.
Segurança é fundamental e usar equipamentos de proteção de qualidade, é imprescindível para quem quer se aventurar em altitude.
Além da coragem, a qual é fundamental para o sucesso da atividade, dinheiro é a chave, caso não tenha medo de altura.
Se não se sente bem em lugares altos, essa não é uma profissão recomendada para quem não tem preparo físico e emocional.
A importância da pintura em altura
Para pintar algo, é necessário conhecimento, técnica e uma tinta de qualidade. Todos esses fatores, são importantes também na hora de fazer a pintura de quadra esportiva ou em outros locais.
Além de seguir as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Antes de contratar uma empresa, é necessário seguir algumas recomendações e indicações.
E, claro, fazer um planejamento dos custos. A escolha de quem fará o serviço, deve ser pensada com extremo cuidado, ser cadastrada e idônea no mercado.
Além de possuir uma equipe treinada e especializada no ramo, para prestar o serviço com qualidade e segurança.
A instalação de itens em altura
Hoje no mercado, há uma variedade de fábrica de redes esportivas, que oferecem diversos modelos, materiais, cores e medidas para deixar seu esporte favorito, seguro e confortável.
Com essas variedades de redes esportivas, não só a fabricação do material é importante, mas a qualidade também é fundamental, para garantir a segurança de quem está praticando e de quem está fora.
Ela também deve estar de acordo com o tamanho da quadra, para atender as necessidades dos usuários e segura contra impactos causados.
Como, por exemplo, chutes na bola em caso de futsal ou no vôlei, quando há um bloqueio, erro de saque, uma enterrada de basquete e entre outras.
Entenda mais sobre os processos seguros
Para fazer qualquer trabalho em lugares altos, é necessário possuir o curso trabalho em altura, independente do serviço.
Ele é um treinamento prático e teórico, para garantir a segurança do trabalhador conforme previsto em lei. Vale ressaltar que, somente os trabalhadores podem exercer essas tais funções.
Depois de receberem um certificado que os habilite para essas atividades, conforme a NR 35 (Norma Regulamentadora de Segurança), estabelecida pelo Ministério do Trabalho.
Esta foi elaborada com a finalidade de dispor as medidas básicas de segurança e proteção, dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a dois metros de altura, nas quais oferecem risco de queda.
Já a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade), também é uma norma regulamentadora, que estabelece os requisitos para quem irá executar serviços em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Seu objetivo é de adotar medidas preventivas, de controle do risco elétrico, entre outros, mediante as técnicas analisadas de risco, garantindo a segurança e a saúde no trabalho.
Essa função não só exige o certificado, mas também treinamento prático para prevenção e segurança, na hora de executar a atividade próximo a eletricidade.
Além da atenção e cuidados no manuseio de equipamentos para não causar acidentes fatais e possíveis quedas bruscas que podem causar a morte.
A segurança do trabalho, possui a definição hoje no Brasil, por normas e leis regulamentadas pelos órgãos responsáveis.
Tanto as empresas públicas quanto privadas, são obrigadas a possuírem profissionais de segurança do trabalho, empregados pelas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
Estes são profissionais imprescindíveis, que organizam as atividades, treinamentos relacionados a integração e prevenção de acidentes no trabalho. Além de serem importantes para o bom andamento das atividades da empresa no dia a dia.
E esses profissionais, ajudam a promover ações preventivas com o objetivo de minimizar riscos de acidentes, além do intuito de preservar o principal patrimônio de todos, que é a vida.
Por isso, é importante seguir as regras e orientações passadas por esses profissionais especializados no ramo. Um outro elemento importante é a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Esta que tem como objetivo, a redução e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tornando compatível a função exercida com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Além disso, também é uma norma regulamentada, conforme as leis dos órgãos responsáveis. Essa comissão, é composta por representantes do empregador e dos empregados.
De acordo com o dimensionamento previsto em lei, proporciona os meios necessários ao efetivo desempenho das atribuições, garantindo tempo suficiente.
Para a realização das tarefas constantes dos integrantes da comissão, para o plano preventivo no ambiente de trabalho.
Contudo, a importância da comissão é fundamental no auxílio, prevenção e segurança no trabalho. A vida é um bem valioso e por isso, deve ser resguardado com segurança.