Primeiramente, o que vem a ser o Laudo NR10? Esse laudo, é responsável por conferir todos os métodos preventivos em instalações elétricas, para avaliar seu estado e, também, impedir a sobrecarga de trabalho, que pode colocar em risco a vida dos que trabalham com isso.
O ministério do trabalho emitiu essa exigência, com o propósito de conferir à todos os trabalhadores, principalmente aqueles que manuseiam objetos de risco, segurança e saúde em meio ao seu ambiente.
Desse modo, todas as áreas dentro do trabalho com eletricidade, estão sujeitas à esse laudo.
O Laudo NR10 entrou em vigor em 2004, conferindo diversos direitos para os trabalhadores de instalações elétricas e regulamentações, que as empresas deveriam seguir, para que continuassem funcionando.
Por conta dessa norma, só podem exercer trabalhos nesse tipo de instalação, quem é qualificado e habilitado.
A qualificação dos profissionais é essencial
Junto à isso, é exigido que todas as pessoas que trabalham para essas instalações, tenham cursos básicos — aprendendo sobre o trabalho com eletricidade e também como funciona a segurança — além do curso complementar, onde a segurança com sistemas elétricos de potência entra em pauta.
O trabalho em instalações elétricas é de extremo risco e, por conta disso, é exigido dos profissionais conhecimentos à respeito da segurança no trabalho.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da divulgação de dados, em 2014 foram registrados mais de 400 mortes devido a acidentes no ambiente de trabalho e mais de 700 envolvendo pessoas sem instrução para lidar com material.
Além disso, outros acidentes, como queimaduras e eletrocutaçoes, são extremamente recorrentes, quando pessoas não capacitadas lidam com fiações, por exemplo.
A segurança do trabalho tornou-se imperativa, com o passar dos anos, para todos aqueles que lidam com material elétrico.
As empresas de instalações elétricas devem estar dentro das normas estabelecidas pelo laudo.
Em todas as fases da transformação elétrica, é analisado se todos os componentes funcionam de maneira correta e se não oferecem risco iminente aos trabalhos.
A empresa que possua alguma instalação que apresente deficiência, em alguma dessas áreas, poderá ser multada e mesmo ter suas atividades suspensas.
Contudo, não somente das empresas, como também é exigido de todos os trabalhadores um grau de atenção, tanto com seu equipamento, quanto com o manuseio de determinados tipos de materiais.
O que é o SPDA?
O laudo NR10 também possui diversos aspectos, relacionados à situação e capacidade de instalações elétricas e, atrelado à isso, está o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, ou SPDA.
O SPDA, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, é utilizado para redirecionar descargas elétricas causadas por nuvens, a fim de proteger a estrutura.
O Laudo NR10, explica que estabelecimentos que possuem acima de 75kw (kilowatt), devem possuir e apresentar relatórios com as medições do SPDA.
A norma regulamentadora também destaca que, tanto quem contrata o serviço quanto quem o executa, é responsável pelo cumprimento das obrigações dentro dela.
É importante contar com especialistas
É possível ler mais profundamente à respeito desse laudo, de maneira bem simples através de empresas de engenharia elétrica em SP, que apresentam em seus sites, páginas destinadas somente para fornecer mais conhecimento.
Além disso, estas empresas estão disponíveis para serem contatadas por clientes e pessoas que buscam mais informações sobre como funciona o laudo.
Sabendo de maneira mais básica, como a norma se aplica para os trabalhos e empresas, é possível também questionar a respeito de sua validação, e o tempo no qual permanece ativa.
É importante que a empresa invista em seu colaborador
O Laudo NR10 segue uma regra de renovação bienal, ou seja, a cada dois anos é necessário que o profissional refaça o curso relacionado à esta norma, a fim de se manter atualizado.
Essa atualização também deverá, sempre, ocorrer em casos específicos, sendo estes: a troca de função, podendo ser dentro da empresa ou para fora dela, o que automaticamente implicaria mudança de local de trabalho; afastamento; e toda modificação feita no ambiente de trabalho.
Graças a três artigos já existentes dentro do CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – essa norma entrou em vigor, melhorando de maneira ascendente as condições do ambiente de trabalho, para homens e mulheres que interagem com instalações elétricas.
E essa conscientização foi parte importante, para que houvesse um retardo no número de acidente em ambiente de trabalho e, mais drasticamente, mortes ligadas a descargas elétricas e equipamentos com um funcionamento.